Concurso de exploração do bar social

29-11-2018

REGULAMENTO DO CONCURSO DE EXPLORAÇÃO DO BAR SOCIAL DO CRPF LAVRA

Artigo 1º (Âmbito do Concurso )

O concurso de exploração do Bar do CRPF Lavra é aberto a todas as
pessoas singulares ou coletivas com domicílio ou sede fiscal no território
nacional.

Artigo 2º (Prazo de Duração)

O contrato de cessão de exploração do espaço destinado a snack- bar terá a
duração de dois anos, podendo ser prorrogado por períodos de 1 ano, desde
que qualquer das partes contratantes não o denuncie com a antecedência
mínima de noventa dias em relação ao termo do prazo inicial ou de cada uma
das suas renovações.

Artigo 3º (Valor Base de Exploração e Condições)

UM - A exploração do espaço destinado a snack-bar terá por base o
montante mensal de € 400 ( quatrocentos euros), acrescido do IVA à taxa
legal.
DOIS - O cessionário obriga-se a utilizar exclusivamente café da marca
"Cafés Tony" durante a vigência do contrato, de forma a cumprir o contrato
celebrado entre o CRPF de Lavra e a empresa "Bispo & Sampaio, Lda",
comunicando mensalmente o número de Kg's adquiridos, que terá de ter um
mínimo a convencionar entre as partes, mas nunca inferior a oito Kg's.

TRÊS - O não cumprimento do mencionado no número anterior será motivo
de exclusão do concurso e justa causa para a rescisão contratual do contrato
a celebrar entre cedente e cessionário.
QUATRO - No caso da realização de atividades excecionais no Pavilhão (
como por exemplo torneios) não fica vedada à direção do CRPF de Lavra a
promoção da venda de quaisquer produtos de restauração ou similares.
CINCO - O Cessionário terá de respeitar as instruções emanadas da
Direcção no que concerne à abertura e fecho do bar nomeadamente, durante
os horários de funcionamento das atividades desportivas do CRPF de Lavra.
SEIS - Serão da responsabilidade do cessionário, os encargos com a normal
manutenção das máquinas e equipamentos integradas no bar dado à
exploração.

Artigo 4º. ( Apresentação das propostas de candidatura )
UM - As propostas de candidaturas ao concurso devem ser apresentadas por
escrito, em folha de papel A4, indicando o nome ou denominação social do
candidato, o nº de contribuinte, o domicílio ou a sede social, o contacto
telefónico e o valor proposto mensalmente para a exploração, devendo ainda
ser assinada sob pena de rejeição.
DOIS - A proposta deve ser endereçada à Direção do CRPF Lavra, em
envelope devidamente fechado.

Artigo 5º (Prazo de Abertura do Concurso )

0 prazo de abertura do concurso decorre do dia 28 de Novembro ao dia 12 de
Dezembro de dois mil e dezoito. -

Artigo 6º( Abertura das proposta)

As propostas apresentadas serão abertas na sede social, no dia 13 (treze) de
Dezembro de 2018, pelas 21.30 horas, podendo assistir ao ato os candidatos
ou os seus representantes, desde que devidamente credenciados.

Artigo 7º (Júri do Concurso )
O júri do concurso é constituído pelos membros da Direção.

Artigo 8º (Critérios de Preferência)

Em caso de igualdade das proposta no que concerne ao valor monetário
oferecido, cada um dos membros do júri votará naquela que, segundo o seu
critério, reunir melhor experiência para o exercício da atividade, sendo
escolhida a proposta que obtiver maior número de votos.

Artigo 9º ( Publicação do Resultado do Concurso )

O resultado do concurso será afixado no dia 14 de Dezembro de 2018, pelas
18 horas, na sede social.

Artigo 10º (Data de assinatura do contrato)

O contrato de exploração do espaço destinado a snack-bar será assinado em
data a acordar com o candidato selecionado.

Artigo 11º (Encargos da Exploração)

Para além pagamento do preço do aluguer mensal proposto, o cessionário
ficará ainda obrigado a suportar todos os encargos que respeitem direta ou
indiretamente ao normal funcionamento do estabelecimento, tais como: água,
energia elétrica, telefone, taxa de saneamento, televisão por cabo e licenças.

Artigo 12º (Equipamentos e Benfeitorias)

UM - A adaptação do espaço destinado a snack-bar, bem como a aquisição
do equipamento necessário ao desenvolvimento da atividade são da
exclusiva responsabilidade do cessionário, cujos encargos terá de suportar.

DOIS - Todas as obras e benfeitorias realizadas pelo cessionário para
adaptação do espaço a snack-bar ficam a pertencer ao CRPF Lavra, findo o
contrato de cessão de exploração, não podendo o cessionário alegar o direito
de retenção ou pedir por elas qualquer indemnização.

Lavra, 27 de Novembro de 2018.

A Direção,


EDITAL

JOSÉ ANTÓNIO DE OLIVEIRA PEREIRA, Presidente da Direção do CRPF
de Lavra, torna público que por deliberação da Direção datada de 19 de
novembro de 2018, se encontra aberto concurso público para a "Concessão
de exploração do Bar Social do CRPF de Lavra".

As propostas para o referido concurso deverão ser entregues entre os dia 28
de novembro e o dia 12 de dezembro de 2018, devendo as mesmas dar
entrada na secretaria do clube até às 22 horas do último dia.

Para mais informações encontra-se anexo ao presente edital o Regulamento
do Concurso de Exploração do Bar Social do CRPF de Lavra.

Para quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão ser contactados os
membros da Direção diretamente ou através do mail:
centrorpflavra@gmail.com

Afixe-se e publique-se.

Lavra, aos 19 de novembro de 2018.

O Presidente da Direção;